Solar Fotovoltaico
Energias Renováveis
Solar Fotovoltaico (Eletricidade)
Autoconsumo e pequena produção de eletricidade
De acordo com o Ministério Português do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, o novo regime de produção distribuída de eletricidade prevê dois tipos de instalações fotovoltaicas:
1. Autoconsumo
A energia produzida é injetada preferencialmente na instalação de consumo
Eventuais excedentes de produção instantânea, podem ser injetados na RESP
O modelo proposto pressupõe a adequação da capacidade de produção ao regime de consumo existente no local, minimizando a injeção de energia na RESP
2. Pequena Produção
Energia produzida é totalmente injetada na RESP
Mantem o modelo de atribuição de tarifa via leilão, simplificando e agregando o atual regime da Micro e Miniprodução.
Mantem requisitos de produção indexados ao consumo de eletricidade existente, na instalação de consumo associada
Autoconsumo: Modelo de funcionamento (Potência > 1,5 kW)
A unidade de produção (UPAC) produz preferencialmente para satisfazer necessidades de consumo do produtor. A energia elétrica produzida é instantaneamente injetada na instalação de consumo. O excedente produzido é injetado na RESP, evitando o desperdício. A UPAC é instalada no local de consumo. A potência de ligação da UPAC tem de ser inferior à potência contratada na instalação de consumo. A potência da UPAC não pode ser superior a duas vezes a potência de ligação. O exemplo apresentado é ilustrativo, não sendo obrigatório a existência de contador bidirecional.
Análise sumária dos principais requisitos exigidos às UPAC
2. Pequena Produção
No esquema abaixo sintetiza-se o modelo de funcionamento da PEQUENA PRODUÇÃO::
Pequena produção: Modelo de funcionamento
A unidade de pequena produção (UPP) injeta a totalidade da energia produzida na RESP. A instalação de consumo associada, recebe toda a eletricidade proveniente do respetivo comercializador. A UPP é instalada no local de consumo. A potência de ligação da UPP tem de ser inferior à potência contratada na instalação de consumo e nunca superior a 250 kW. Numa base anual, a energia produzida pela UPP não pode exceder o dobro da eletricidade consumida na instalação de consumo. Este modelo é idêntico ao atual regime da Miniprodução, tendo sido simplificado.
No esquema abaixo, sintetiza-se todo o processo relativo ao licenciamento de uma UPP (Unidade de Pequena Produção):
1. Autoconsumo
Fonte: Renovável e Não Renovável;
Limite Potência: Potência de Ligação < 100% da potência contratada na instalação de consumo;
Requisitos produção: Produção anual deve ser inferior às necessidades de consumo
venda do excedente instantâneo ao CUR;
Remuneração: Valor da -pool para excedente instantâneo de produção, deduzido de custos; Numa base anual, o excedente produzido face às necessidades de consumo não é remunerado;
Compensação: Entre 30% e 50% de respetivo valor dos CIEG quando a potência acumulada de unidades de autoconsumo exceda 1% da potência instalada no SEN;
Contagem: Contagem obrigatória para potências ligadas À RESP superiores a 1,5 kW;
Processo de licenciamento: Processo gerido via plataforma eletrónica; Mera comunicação prévia: entre 200W – 1,5 kW; Registo + certificado de exploração: entre 1,5 kW e 1 MW;
Licença de produção + exploração: > 1 MW;
Outros aspetos: Não existe quota de atribuição.
2. Pequena Produção
Fonte: Renovável.
Limite potência: Potência de Ligação < 100% da potência contratada na instalação de consumo.
Potência de ligação até 250 kW: Requisitos Produção.
Produção anual <2x consumo instalação: Venda da totalidade da energia ao CUR.
Remuneração: Tarifa obtida em leilão para totalidade da produção; Numa base anual, o excedente produzido face ao requisito de 2x consumo da instalação não é remunerado.
Compensação: n.a.
Contagem: Obrigatória para todas as potências, como elemento chave na faturação.
Processo de licenciamento: Processo gerido via plataforma eletrónica; Registo + certificado de exploração; Inspeções obrigatórias.
Outros aspetos: Quota máxima anual de potência atribuída (p.e. 20 MW atribuídos por ano).
